Relatório de Comissionamento
No ano passado o Corpo de Bombeiros de São Paulo editou suas Instruções Técnicas que entraram em vigor em 13 de junho de 2018 conforme portaria n. CCB – 026/810/18. A Instrução Técnica 01/18 em seu item 6.2.7, prevê a exigência de Relatório de Comissionamento e Relatório de Inspeção Periódica para os processos de vistoria em que houver sistemas de: Alarme e Detecção de Incêndio, Hidrantes, Chuveiros Automáticos e Pressurização de Escada, estes relatórios são novos, ou seja, não eram exigidos nas legislações anteriores, segue abaixo as situações em que deverão ser apresentados nos processos de vistoria de projetos técnicos:
- o Relatório de Comissionamento das medidas de segurança contra incêndio deve ser apresentado nas seguintes situações:
- na primeira vistoria de edificação (independente da data de aprovação do projeto técnico);
- na primeira vistoria de projeto substituído, independente da data da aprovação do projeto técnico, sempre que houver adição de algum sistema que conste no item 6.2.7 da IT 01;
- o Relatório de Inspeção Periódica das medidas de segurança contra incêndio previstas no item 6.2.7 da IT 01 deve ser apresentado nas seguintes situações:
- renovação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), independente da data da aprovação do projeto técnico.
Todos os relatórios (comissionamento e inspeção) devem ser acompanhados de ART ou RRT que descreva a responsabilidade sobre a instalação ou manutenção de cada sistema comissionado ou inspecionado, com o objetivo de atestar e vincular o conteúdo dos relatórios.
Os relatórios deverão ser assinados pelo proprietário/responsável pelo uso e com a assinatura do responsável técnico e ser anexados no sistema Via Fácil Bombeiros por upload.
Os novos modelos estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros da PMESP na aba: “Segurança Contra Incêndio” – “Legislação – Consulta” “Legislação em vigor” – “Modelos de Documentos”, em formato word para viabilizar a edição para a apresentação.
Outra novidade que passou a vigorar este ano é a obrigatoriedade de assinatura eletrônica das ART/RRT, para os engenheiros que assinam projetos de proteção esta novidade não cria nenhuma dificuldade pois todos já possuem o CPF eletrônico mas alguns profissionais que participam indiretamente realizando serviços assessórios como montagem de palco, inspeção elétrica, vazos sob pressão e etc podem não possuir ainda esta assinatura eletrônica eprecisam providenciar.
A GRS Solução em Engenharia Ltda já está apta a realizar este tipo de serviço com grande maestria pois conta com profissionais capacitados e com formação específica em alguns sistemas adquirida na NFPA - National Fire Protection Association.