AVANÇO NA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DOS BARRACÕES LONADOS UTILIZADOS COMO DEPÓSITOS
O Corpo de Bombeiros sempre tratou os barracões lonados como um prédio convencional de alvenaria ou estrutura metálica com cobertura metálica, ocorre porém, qué é muito fácil a percepção que são muito diferentes quando em situação de incêndio, principalmente com relação ao acúmulo de fumaça e calor que acontece com muito mais potência nos prédios convencionais.
Eu particularmente luto há alguns anos para que os lonados tenham um tratamento diferente, de acordo com suas caraterísticas construtivas, cheguei até a enviar documento ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que alterasse esta abordagem, há uns dois anos consegui convencê-lo em conversa direta mas quando os Oficiais da Área técnica estudaram o assunto, decidiram manter a legislação genérica.
Com grande sentimento de vitória, informo a todos que o Corpo de Bombeiros de São Paulo reconheceu oficialmente a notória diferença de um incêndio em barracão lonado, que rapidamente tem suas paredes e tetos consumidos pelo fogo e 70% da caloria gerada vai para cima por convecção, esta alteração da legislação se deu com o Parecer Técnico Nº CCB - 011/800/20, de 14 de abril de 2020.
Os dois sistemas de proteção que inviabilizavam o atendimento normativo eram justamente a proteção estrutural e o CMAR - Controle de Material de Acabamento, era exigido que a estrutura metálica resistisse ao incêndio por 60 minutos, o que não fazia o mínimo sentido visto que o abandono da área se dá em menos de um minuto e as equipes de emergência conseguem combater sem estar sob a estrutura; com relação ao CMAR era exigido Classe II para as lonas, porém o custo deste material inviabiliza o mercado. Além do mais, o CMAR para um barracão lonado não tem o mesmo significado de um material de acabamento que gera a fumaça e fica acumulada no ambiente, no caso dos lonados, toda a fumaça gerada pela lona, vai para cima e não prejudica as pessoas como num ambiente fechado.
Os demais sistemas de proteção continuam sendo exigido, como hidrantes, compartimentação, extintores, sinalização, saída de emergência e etc., estes sistemas são realmente necessários e aplicáveis. Vale aqui uma observação sobre a compartimentação que no caso de depósitos (J-4) deve ocorrer a cada 4.000 m2, portanto o barracão lonado para depósito não pode ultrapassar esta área, pois, caso aconteça deverá prever sistema de chuveiros automáticos, acredito que a previsão deste sistema inviabilize o investimento, deve portanto ser observado o distanciamento entre os barracões conforme a Instrução Técnica 09, cada barracão pode possuir no máximo 4.000 m2.
De acordo com o recente Parecer Técnico, as exigências de proteção para barracões lonados destinados a depósitos devem possuir:
a) as membranas técnicas (lonas) utilizadas nas estruturas modulares que forem destinadas ao uso de depósitos devem possuir classificação de controle de material de acabamento e de revestimento classe II-A, III-A, ou IV-A;
b) as estruturas metálicas dos galpões lonados, utilizadas exclusivamente para depósitos térreos são isentas de segurança estrutural contra incêndio (TRRF);
c) as demais medidas de segurança contra incêndios devem ser as prescritas pelas tabelas 6J1 e 6J2 do Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018; e
d) para fins de isolamento de risco ou de compartimentação horizontal, por meio afastamento, os galpões lonados devem ser considerados com 100% de abertura em razão da combustibilidade do material.
Fica aqui o nosso reconhecimento mais uma vez do alinhamento do Corpo de Bombeiros aos anseios da sociedade, dentro dos limites da segurança, mas não poderia deixar de destacar que foram esquecidos deste parecer as áreas industriais em barracões lonados, que apresentam um risco bem menor que os depósitos e continuam sujeitos a norma genérica dos prédios convencionais.